LGPD comemora três anos de vigência no Brasil: confira os resultados

Saiba quais são os principais incidentes de segurança comunicados a ANDP

A LGPD já é uma realidade e não são apenas os grandes empresários e empresas que devem estar atentos às suas disposições, já temos decisões judiciais que claramente representam a preocupação da sociedade em proteger e preservar  os dados e seus donos. Em 2023 essa lei completa três anos e já registrou 636 incidentes de segurança.

A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. “Essa lei define o que são dados pessoais e explica que alguns deles estão sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como os dados pessoais sensíveis e dados pessoais sobre crianças e adolescentes. Esclarece ainda que todos os dados tratados, tanto no meio físico quanto no digital, estão sujeitos à regulação”, explica  Nara Rodrigues, advogada e  Mestre em Direito Empresarial.

Ela ainda acrescenta que os dados são considerados um valioso ativo das empresas, sem eles não é possível falar de inteligência empresarial, inovação e crescimento. “Essas informações são matéria-prima que após coletadas são transformadas em conhecimento para a organização. Entendendo a importância dos dados para a estratégia das empresas, é preciso observar a legislação vigente que  veio como uma necessidade de oferecer um ambiente seguro para que as pessoas entreguem suas informações”, completa.

De acordo com a ANPD, os incidentes mais frequentes envolvem o sequestro de dados, exploração de vulnerabilidades, acesso não autorizado a sistemas de informações e roubo de credenciais. Muitos desses casos resultam de deficiências na segurança que expõem dados pessoais, contribuindo para um aumento dos golpes

Incidentes de segurança comunicados à ANPD

  • Sequestro de dados (ramsonware) com transferência de informações: 40 comunicados;
  • Sequestro de dados (ramsonware) sem transferência de informações: 34 comunicados;
  • Exploração de vulnerabilidade em sistemas de informação: 24 comunicados;
  • Acesso não autorizado a sistemas de informação: 19 comunicados;
  • Roubo de credenciais: 9 comunicados.

Fonte: Nara Dias Rodrigues Miranda – advogada, sócia do escritório Rodrigues Miranda Advocacia e Consultoria. Mestre em Direito Empresarial | MBA Gestão Financeira, controladoria e auditoria | Graduada em Direito | Professora de graduação e Pós graduação – @Rodriguesmirandaadvocacia

Foto: Reprodução | Internet

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